Na
luta contra a descaracterização da aplicação de 1/3 das atividades
extraclasses, a direção do Sind-UTE Uberlândia solicitou orientação por
escrito do atual Superintendente Regional de Ensino de Uberlândia,
exigindo que se parasse de usar a inspeção escolar para proibir
atividades extraclasses nas “janelas”. Como era de se esperar dos
gestores coadunados com o governo Anastasia/Aécio Neves, que investem na
política da imposição, ao invés de investir na política do diálogo,
nossa reivindicação não foi atendida.
Ao
responder, por escrito, esse questionamento do Sind-UTE Uberlândia, a
Superintendência ordena nada mais, nada menos do que o descumprimento da
lei. Por que afirmamos isso? Vejamos.
O que diz a lei, em relação ao tempo de atividade extraclasse?
"Art. 1º A carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo
de Professor de Educação Básica com jornada de vinte e quatro horas
compreende: I- dezesseis horas semanais destinadas à docência; II- oito
horas semanais destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte
distribuição: a) quatro horas semanais em local de livre escolha do
professor; b) quatro horas semanais na própria escola ou em local
definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas
a reuniões. (...) § 4º As atividades extraclasse a que se refere o
inciso II compreendem atividades de capacitação, planejamento, avaliação
e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não
configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa
parcela da carga horária para substituição eventual de professores."
O que ordenou a Superintendência?
"A direção da Escola deve evitar que o professor concretize sua carga
horária de atividades extraclasse nas “janelas”, ou seja, no período que
o professor permanece na escola entre uma aula e outra e não está
lecionando, pois não é permitido equiparar o tempo do módulo-aula de 50
min com a previsão legal de hora relógio para as atividades extraclasse,
independetemente do nível ou modalidade de ensino da Educação Básica
que atue."
O que cobrou o Sind-UTE em documento escrito?
"Que as janelas (intervalos vagos de uma aula a outra) sejam computadas
como atividades extraclasses exigidas na lei, espaço em que o docente
poderá exercer atividades de estudo, preparação de aula, planejamento,
reuniões com especialistas, dentre outros que não configurem docência.
Caso diretores e inspetores insistam e não aceitem que as atividades
extraclasses sejam cumpridas também nas janelas, que os horários das
escolas sejam feitos de forma que não haja janelas."
Ora,
por que a Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia, a mando do
governo estadual, quer proibir atividades extraclasses nas “janelas”,
se a lei maior não o proíbe? O argumento usado pela Superintendência
Regional de Ensino de Uberlândia, orientando a proibição de atividades
extraclasses nas “janelas”, é uma deturpação grosseira da lei. Segundo a
lei, no que se refere ao tempo a ser cumprido na escola, diz-se apenas
que a atividade extraclasse deve ser cumprida com: “b) quatro horas
semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola,
sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões”. Nem uma vírgula a
mais, nem uma vírgula a menos, esta é a lei. Ou seja, das quatro horas
legais a serem cumpridas na escola, duas horas são para reuniões
semanais, por conseguinte, nada impede que os 50 minutos de cada janela
possam, sim, ser subtraídos do restante dos 120 minutos (2 horas) a
serem cumpridas na escola em atividades de estudo, preparação de aula,
etc. Só mesmo a ideologia deliberada de querer castigar o trabalhador
não faz essa continha matemática tão simples.
Pergunta:
fazer o trabalhador ficar mais tempo no trabalho do que o previsto em
lei é ou não é uma ilegalidade, é ou não é um castigo, é ou não é uma
deturpação com fins opressivos? Será que esses dirigentes do Estado de
Minas Gerais ainda não aprenderam que o tempo da escravidão acabou? Ou
querem nos colocar no tronco e nos chicotear, porque, nós, trabalhadores
em educação, conquistamos, legalmente, o direito de 1/3 de atividades
extraclasse? Castigando-se o trabalhador em educação obter-se-ão
melhores resultados no processo educacional?
Ora,
o que esses gestores públicos lamentavelmente não sabem e não
aprenderam é que educação se faz com paixão, com liberdade, com tempo
livre para pensar, com diálogo e não com a ideologia do castigo. Nós,
profissionais da educação, devemos nos indignar contra essa política que
não cumpre as leis, quando se trata de propiciar mais tempo livre para
os educadores.
Dia
23, 24 e 25 de abril temos de parar todas as escolas mineiras e dar uma
resposta política contra essas arbitrariedades deturpadoras. Nós, do
Sind-UTE Uberlândia, vamos continuar travando a batalha política e
jurídica para que, no caso de 1/3 de atividades extraclasses, se cumpra
tão somente a lei. Não podemos aceitar as ordens daqueles que querem nos
fazer engolir ilegalidades como se fossem legais. Abaixo a opressão aos
educadores de Uberlândia e Minas Gerais! Que as “janelas” sejam
computadas como atividades extraclasses!
Por: Gílber Martins Duarte
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