quinta-feira, 25 de abril de 2013

ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE NACIONAL

O Estado de Minas Gerais está veiculando nas escolas estaduais que os servidores designados, que aderirem à paralisação nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril, serão dispensados por atingirem o limite de falta, que corresponde a 10% da sua carga horária mensal.
Essa informação NÃO É VERDADEIRA.
Todos os servidores públicos (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal (artigo 37, inciso VII).
As faltas advindas da paralisação não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.
Deste modo, nenhum servidor pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal entende que a simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF).
Assim, todos os servidores (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) que aderirem à paralisação nacional dos dias 23, 24 e 25 de abril não poderão sofrer qualquer penalidade administrativa.
Importante apontar que não é necessário que o servidor comunique à Escola, Superintendência ou qualquer outro órgão que irá participar da paralisação, uma vez que o Estado de Minas Gerais já foi previamente comunicado pelo Sind-UTE MG.
Portanto, caso o livro de ponto não conste que as faltas são “falta-greve” ou “paralisação”, o servidor deve fazer um requerimento por escrito para a própria escola, em duas vias, exigindo a retificação das faltas, uma vez que elas são advindas da paralisação nacional.
Outra orientação é informar ao sindicato qualquer tentativa de coerção praticada por representante da Secretaria de Estado da Educação ou Direção de Escola. Atos contra a organização do trabalho e a liberdade sindical constituem crime e o sindicato tomará as medidas cabíveis para que o direito de organização da categoria seja preservado.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Superintendência de Uberlândia orienta proibir 1/3 de atividades extraclasse nas “janelas”, mas não tem argumentos legais.

Na luta contra a descaracterização da aplicação de 1/3 das atividades extraclasses, a direção do Sind-UTE Uberlândia solicitou orientação por escrito do atual Superintendente Regional de Ensino de Uberlândia, exigindo que se parasse de usar a inspeção escolar para proibir atividades extraclasses nas “janelas”. Como era de se esperar dos gestores coadunados com o governo Anastasia/Aécio Neves, que investem na política da imposição, ao invés de investir na política do diálogo, nossa reivindicação não foi atendida.
Ao responder, por escrito, esse questionamento do Sind-UTE Uberlândia, a Superintendência ordena nada mais, nada menos do que o descumprimento da lei. Por que afirmamos isso? Vejamos.
O que diz a lei, em relação ao tempo de atividade extraclasse?
"Art. 1º A carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de Professor de Educação Básica com jornada de vinte e quatro horas compreende: I- dezesseis horas semanais destinadas à docência; II- oito horas semanais destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição: a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor; b) quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões. (...) § 4º As atividades extraclasse a que se refere o inciso II compreendem atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores."
O que ordenou a Superintendência?
"A direção da Escola deve evitar que o professor concretize sua carga horária de atividades extraclasse nas “janelas”, ou seja, no período que o professor permanece na escola entre uma aula e outra e não está lecionando, pois não é permitido equiparar o tempo do módulo-aula de 50 min com a previsão legal de hora relógio para as atividades extraclasse, independetemente do nível ou modalidade de ensino da Educação Básica que atue."
O que cobrou o Sind-UTE em documento escrito?
"Que as janelas (intervalos vagos de uma aula a outra) sejam computadas como atividades extraclasses exigidas na lei, espaço em que o docente poderá exercer atividades de estudo, preparação de aula, planejamento, reuniões com especialistas, dentre outros que não configurem docência. Caso diretores e inspetores insistam e não aceitem que as atividades extraclasses sejam cumpridas também nas janelas, que os horários das escolas sejam feitos de forma que não haja janelas."
Ora, por que a Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia, a mando do governo estadual, quer proibir atividades extraclasses nas “janelas”, se a lei maior não o proíbe? O argumento usado pela Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia, orientando a proibição de atividades extraclasses nas “janelas”, é uma deturpação grosseira da lei. Segundo a lei, no que se refere ao tempo a ser cumprido na escola, diz-se apenas que a atividade extraclasse deve ser cumprida com: “b) quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões”. Nem uma vírgula a mais, nem uma vírgula a menos, esta é a lei. Ou seja, das quatro horas legais a serem cumpridas na escola, duas horas são para reuniões semanais, por conseguinte, nada impede que os 50 minutos de cada janela possam, sim, ser subtraídos do restante dos 120 minutos (2 horas) a serem cumpridas na escola em atividades de estudo, preparação de aula, etc. Só mesmo a ideologia deliberada de querer castigar o trabalhador não faz essa continha matemática tão simples.
Pergunta: fazer o trabalhador ficar mais tempo no trabalho do que o previsto em lei é ou não é uma ilegalidade, é ou não é um castigo, é ou não é uma deturpação com fins opressivos? Será que esses dirigentes do Estado de Minas Gerais ainda não aprenderam que o tempo da escravidão acabou? Ou querem nos colocar no tronco e nos chicotear, porque, nós, trabalhadores em educação, conquistamos, legalmente, o direito de 1/3 de atividades extraclasse? Castigando-se o trabalhador em educação obter-se-ão melhores resultados no processo educacional?
Ora, o que esses gestores públicos lamentavelmente não sabem e não aprenderam é que educação se faz com paixão, com liberdade, com tempo livre para pensar, com diálogo e não com a ideologia do castigo. Nós, profissionais da educação, devemos nos indignar contra essa política que não cumpre as leis, quando se trata de propiciar mais tempo livre para os educadores.
Dia 23, 24 e 25 de abril temos de parar todas as escolas mineiras e dar uma resposta política contra essas arbitrariedades deturpadoras. Nós, do Sind-UTE Uberlândia, vamos continuar travando a batalha política e jurídica para que, no caso de 1/3 de atividades extraclasses, se cumpra tão somente a lei. Não podemos aceitar as ordens daqueles que querem nos fazer engolir ilegalidades como se fossem legais. Abaixo a opressão aos educadores de Uberlândia e Minas Gerais! Que as “janelas” sejam computadas como atividades extraclasses!
Por: Gílber Martins Duarte