Ainda
nesse semestre o Supremo Tribunal Federal irá julgar a Adin ( Ação
Direta de Inconstitucionalidade) encaminhada pelo Procurador Geral da
República, Roberto Gurgel, que questiona e pede a queda da
legalidade da famigerada Lei 100 do Governo de Minas Gerais, que a
cerca de 6 anos desconsiderou os concursos públicos existentes e
efetivou à época mais de 70 mil servidores.
Passados
mais de meia década, hoje o número de servidores que se encontram
sob a condição de efetivados não chega nem a metade do que foi
efetivado em 2007, mas a situação criada pelo próprio Governo
gerou graves distorções na categoria e agora paira sobre a cabeça
de milhares de trabalhadores a incerteza sobre a sua situação
funcional.
Para
entender todo essa estranha ação do Governo à época ( efetivar
servidores sem concurso público) é importante resgatar a história.
Durante
mais de duas décadas o Governo do Estado de Minas descontou na folha
de pagamento dos servidores da educação o montante referente a
contriubição previdenciária, mas não fez os devidos repasses aos
INSS, ou seja, deu o calote!
Milhares
de servidores que se encontravam sob o regime de contrato, os
chamados: designados estavam em condição ilegal perante a
Seguridade Social e corriam o risco de terem o direito de se
aposentarem por tempo de serviço e não poderem gozar do benefício.
Para
piorar a situação, a avaliação dos juristas à época, inclusive
da advocacia do Estado era que inevitavelmente uma onda de processos
judiciais contra o Estado seriam movidos pelos servidores
prejudicados e certamente o mesmo teria que indenizar esses milhares
de trabalhadores que foram lesados durante esses anos.
Imaginem
o quanto isso não iria custar aos cofres públicos e o quanto não
desmoralizaria o Governo atual.
Antes
que a bomba explodisse, em uma das maiores ações de marabarismo
jurídico, o Governo decidiu efetivar, à revelia da Constituição
brasileira, todos aqueles que se encontravam na condição de
designados, desde que estivessem atuando no Estado a pelo menos um
ano ininterrupto.
De
uma só vez, o Governo efetivou servidores que trabalhavam no Estado
a 20, 21, 23 anos e também aqueles que trabalhavam a 1, 2 , 3
anos!!!
E
milhares de outros trabalhadores que haviam feito concursos públicos
para a educação, aprovados e aguardando a nomeação, ficaram a ver
navios....
Grande
parte das organizações políticas que atuavam na categoria à
época, por exemplo: Articulação Sindical, PCB, PCdoB, esquerda do
PT, Refundação, etc, etc foram contrárias à ação do Governo e
não nos esquivamos em denunciar tal medida e a sua ilegalidade e
estelionato ideológico, pois à época foi repassado aos
trabalhadores a falsa ideia de que estava tudo resolvido.
Mentira!!!!
Todos
nós, menos o PSTU, advertimos que essa famigerada Lei mais cedo ou
mais tarde iria ter que prestar contas ao Supremo, mesmo que isso
demorasse um certo tempo.
O
fato é que ao longo dos últimos 4 ou 5 anos o Governo Estadual
conseguiu resolver parte do problema, pois nesse período dezenas de
milhares de trabalhadores(as) conseguiram se aposentar, mas por sua
vez por ter efetivado pessoas com apenas 1 ano de Estado agora temos
outros milhares de trabalhadores(as) em condição irregular.
Fomos
e somos defensores de que no serviço público as pessoas sejam
nomeadas via concursos e não efetivações forjadas, que na história
da república brasileira, sempre foram moedas de poder para os
governantes locais alocarem seus cupichos e estabelecerem uma relação
de dependência política com os servidores.
Desde
1988 a Constituição Federal proibe a prática da efetivação e
desde então a entrada em cargos públicos tem se dado através de
concursos.
Algumas
raras excessões ocorreram desde então, com a autorização do STF,
como por exemplo servidores que já atuavam na máquina pública
antes da promulgação da constituição de 1988.
Mas
voltemos ao assunto inicial.
Há
uma situação que os comunistas não podem deixar de se posicionar
nesse momento.
Se
estávamos certos de que essa famigerada Lei 100 era um engôdo e
mais cedo ou mais tarde iria cair, se estavamos certos em denunciar
as contradições que a Lei criou na categoria, pois passamos a ter
servidores que não precisavam mais passar pelos processos de
designação- uma das coisas mais desagradáveis que um educador
vivencia no Estado- mas não gozavam dos mesmos direitos de um
servidor concursado, tais como férias prêmio, licença remunerada e
o direito a transferência por exemplo; agora estamos diante de uma
situação aonde milhares de pessoas poderão ainda esse semestre
perder seu vinculo com o Estado e sair pela porta dos fundos sem
nada!
Quando
atuava na categoria, já alertava para essa situação e defendi que
a esses trabalhadores(as) cabe ao Governo do Estado, em havendo a
decisão do STF pela ilegalidade da Lei 100, uma indenização por
perdas e danos morais, devido a esse tempo todo terem sido usados
como massa de manobra para encobrir os erros e a irresponsabilidade
administrativa do próprio Estado, além da falsidade ideológica que
durante todo esse tempo foi repassado aos trabalhadores(as) como se
estes fossem de fato servidores efetivos.
Não
é o caso de nesse momento apoiarmos a possível queda da Lei 100 e
exigirmos a nomeação dos concursados. Isso é mais do que certo em
minha opinião. Mas não podemos fechar os olhos para essa nefasta
situação a que o Governo do Estado de Minas Gerais jogou esses
trabalhadores(as).
É
importante lembrar que grande parte dos trabalhaores(as) em educação
que participaram das jornadas de luta em 2010 e 2011 ( Greves
Históricas) tinham como ponto de reivindicação a realização de
concursos públicos, pois já percebiam o engôdo e a instabilidade
da situação dos efetivados.
Penso
que essa é uma das demandas que a Unidade Classista terá nesse
início de ano, sendo um campo muito fértil para estabelecer uma
sincero e esclarecedor debate ideológico com a categoria sobre todo
esse contexto, pois o que está em jogo não é apenas a Lei 100!
Os
comunistas devem polítizar essa situação de modo a revelar aos
trabalhadores os joguetes e hipocrisisas dos Governos neoliberais do
PSDB em Minas, que na verdade nunca se preocuparam com os servidores
da educação, mas sim em resolver um problema jurídico e
trabalhista que iria e talvez irá se tornar um futuro problema
financeiro para o Estado.
Na
sana de se safar dessa situação frente ao STF, o Governador
reuniu-se com a Secretaria de Educação e fez um ato público com a
pelega APPMG para anunciar que irá recorrer da decisão do STF. Para
isso além de não ter nomeado os servidores que fizeram o último
concurso (2012), apenas utilizou a lista de aprovados para
contratação (designação) agora está concedendo direitos aos
ainda efetivados, que antes negava e que eram exclusivos para os
concursados. Tudo para encenar ao STF uma peça de tragicomédia, de
que em Minas "todos são iguais"... Cínico !!!
Ao
meu ver devemos continuar firmes com a defesa das nomeações dos
concursados, como sempre fizemos e defender a indenização imediata
dos servidores que foram manipulados nesses últimos anos.
Mas
não devemos cair no canto da sereia e a fim de tentar "resolver"
a questão indo pelo caminho "mais fácil", como o PSTU tem
feito nos últimos anos, que é o de defender a efetivação de
todos, já que se passaram muitos anos... E assim creditar a fraude.
Abraços
a todos(as).
Fábio
Bezerra
Direção Nacional da Corrente Sindical Unidade Classista