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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Aécio Neves no banco dos réus. Senador eleito é acusado de desviar R$ 4,3 bilhões

A Promotoria de Justiça da Saúde entrou com uma ação civil pública por ato deimprobidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais e senador eleito Aécio Neves e a ex-contadora geral do estado, Maria da Conceição Barros.Na ação é questionado o destino de R$ 3,5 bilhões que teriam sido declarados nalei orçamentária como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento de MinasGerais (Copasa) para investimentos em obras de saneamento básico. De acordo com a promotora Joseli Ramos Pontes, o repasse do dinheiro não foi comprovado.

Sob a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro – terá que explicar à Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que supostamente teria sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.

Devido à grandeza do rombo e às investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) desde 2007, por meio das Promotorias Especializadas de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público, o escândalo saiu do silêncio imposto à mídia mineira e recentemente foi divulgado até por um jornal de âmbito nacional.

Se prevalecer na Justiça o conjunto de irregularidades constatadas pelo MPE na Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o número 0904382-53.2010 e a denúncia na ação individual contra os responsáveis pelo rombo contra a saúde pública, tanto o ex-governador Aécio Neves, quanto o candidato tucano Antônio Anastasia, o presidente da Copasa, Ricardo Simões, e a contadora geral do Estado poderão ser condenados por improbidade administrativa.

Dos R$ 4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do MPE, que são recursos supostamente transferidos pelo governo estadual (maior acionista da Copasa) para investimento em saneamento básico, na rubrica saúde, conforme determina a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça negou a liminar solicitada pela promotoria no ano passado, para que fossem interrompidas as supostas transferências, a sangria no orçamento do Estado não foi estancada.

De acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda, somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo Aécio/Anastasia para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os estados e municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas determinações, como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento em saúde pública (a partir de 2004), considerada a sua gratuidade e universalidade. Em 2003 a determinação era que se aplicasse o mínimo de10% da arrecadação.

Da mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 supostamente transferidos para a Copasa em 2009.

O cerco do MPE às prestações de contas do governo estadual iniciou-se em 2007, quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno de Sousa e João Medeiros Silva Neto ficaram alertas com os questionamentos e recomendações apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do governo Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano a ano, a partir de 2003, das transferências de recursos à Copasa para aplicação em saneamento e esgotamento sanitário.

Os promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros querem que a administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida na gestão Aécio Neves/Anastasia, devolva ao Fundo Estadual de Saúde os R$ 3,3 bilhões que é objeto da Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que segundo eles podem ter sido desviados da saúde pública.

No pedido de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam à Justiça que “seja julgado procedente o pedido, com lastro preferencial na metodologia dos cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para condenar os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os valores transferidos à COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços de saúde que não foram utilizados em saneamento básico entre os anos de 2003 e 2008, totalizando R$ 3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem depositados no Fundo Estadual de Saúde.”

Como o MPE encurralou o governo e Copasa

Para encurralar o governo do Estado e a Copasa, o MPE se valeu de sua autonomia investigativa e requereu às duas instituições as provas que pudessem revelar como foram aplicados os recursos públicos constantes das prestações de contas do Executivo e nos demonstrativos financeiros da empresa.

O que os promotores constataram foi outra coisa ao analisarem os pareceres das auditorias externas realizadas durante esse período: “Além disto, as empresas que realizaram auditoria externa na COPASA, durante o período de 2002 a 2008, não detectaram nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e serviços da saúde.”

As discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual a Copasa deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços anuais.
 
Em sua resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício que “após análise de toda a documentação, não foram encontrados evidências da transferência de recursos da saúde pública para investimentos da COPASA, nos termos da Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais e na respectiva prestação de contas do Estado de Minas Gerais, conforme mencionado na consulta realizada por esta Promotoria de Justiça”.

Na página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte sobre a ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos sobre o assunto:

“Ressalte-se que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público sobre os fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou justificativa na data marcada e não compareceu.A Contadora Geral do Estado também notificada a prestar esclarecimentos, na condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também apresentou justificativa pífia e não compareceu na data marcada. Finalmente, a Auditora Geral do Estado, que também assina as Prestações de Contas do Estado, que poderia e até deveria colaborar com a investigação, arvorou-se da condição de servidora com status de Secretário de Estado, por força de dispositivo não aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual (sic) e não apresentou qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”

Fabrício Menezes - Jornalista

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Juiz aceita denúncia de improbidade contra o ministro Fernando Pimentel e ex-prefeito de BH por suposto desvio.

Fernando Pimentel, além de "impor" Márcio Lacerda na Prefeitura
de BH, - uma tragédia - agora, terá que responder na justiça sobre
improbidade administrativa e desvio de dinheiro público. Preste
atenção na matéria, abaixo. Eh! Petista que esquece os princípios
originais do PT se envolve em corrupção. Que triste! Que vergonha!


EXTRAíDO DE: ASSOCIAçãO DO MINISTéRIO PúBLICO DE MINAS
GERAIS - 5 HORAS ATRáS

PIMENTEL SOFRE REVéS NA JUSTIçA EM MINAS 

Juiz aceita denúncia de improbidade contra o ministro e
ex-prefeito de BH por suposto desvio.

A Justiça de Minas Gerais aceitou ação civil pública por
improbidade administrativa contra o ministro do Desenvolvimento, da
Indústria e do Comércio, Fernando Pimentel. O juiz da 4ª Vara da
Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch,
atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público e também
determinou a indisponibilidade de bens da HAP Engenharia Ltda.,
empresa acusada de superfaturar obra da prefeitura de Belo
Horizonte e de desviar recursos para a campanha de Pimentel em
2004, quando disputou a reeleição para a prefeitura da capital
mineira. A empresa e Pimentel negam a acusação.

O juiz determinou a indisponibilidade até o limite de R$5,2
milhões, recurso que teria sido adicionado de forma irregular aos
contratos para a construção de 1.500 casas do Conjunto
Habitacional do Jatobá, em Belo Horizonte. Segundo o MP, as obras
tiveram previsão de custo inicial de R$12,7 milhões, mas menos da
metade das casas previstas foi entregue (apenas 678), e o repasse
final à empresa alcançou R$26,7 milhões.

Os R$5,2 milhões indisponibilizados liminarmente pela Justiça
no fim da semana passada se referem a empréstimos contraídos pela
empresa junto a bancos privados e pagos pela prefeitura para dar
continuidade à obra. O MP aponta que houve superfaturamento de
R$9,1 milhão no custo do empreendimento, por isso outros valores
poderão vir a ser indisponibilizados no futuro.

Os promotores de Justiça do Patrimônio Público de Minas haviam
pedido o bloqueio de bens da HAP, de Pimentel e de outros
dirigentes municipais à época do contrato. Mas o juiz entendeu
que, no momento, apenas a HAP Engenharia deveria sofrer a sanção,
por ter sido ela a beneficiária dos pagamentos indevidos.

A HAP integra o consórcio Minas Arena, responsável pela reforma
do Mineirão para a Copa de 2014. Por se tratar de ação por
reparação de danos ao erário, no âmbito civil, Pimentel
responderá ao processo na Justiça mineira, e não em foro
privilegiado, como o Supremo Tribunal Federal (STF), hipótese
colocada para casos de ações contra ministro apenas no âmbito
penal.

O MP acusa Pimentel e outros nove réus de improbidade
administrativa por dispensa indevida de licitação para
construção das casas, desvios de recursos públicos para
financiamento de empréstimos particulares da HAP, financiamento da
campanha para prefeito com recursos públicos e superfaturamento de
obras, entre outras acusações. Para o MP, Pimentel e gestores da
política habitacional do município usaram entidade filantrópica
ligada à Igreja Católica, a Ação Social Arquidiocesana (ASA),
para transferir os recursos para a HAP, construtora do empresário
Roberto de Senna, amigo de longa data de Pimentel.

Mesmo sem nunca ter construído uma casa, a ASA, que veio a ser
sucedida pela Providência Nossa Senhora da Conceição, foi
contratada pela prefeitura da capital em 1999 para construir os
apartamentos do conjunto Jatobá, sem licitação. Por sua vez, a
entidade subcontratou a HAP para executar a obra. Por ter
intermediado o negócio, a ASA recebeu 5% do valor do convênio, a
título de comissão por despesas administrativas, de acordo com o
MP. O contrato inicial, de R$12,7 milhões, ganhou sucessivos
termos aditivos, mas ainda assim o objetivo final a construção de
1.500 casas não foi alcançado.

Ônus adicionais e imprevistos, nas palavras da prefeitura e da
empresa, justificaram até o pagamento de R$5,2 milhões que a HAP
contraiu em empréstimos bancários privados e supostamente teria
investido na obra. Na defesa inicial, a HAP questionou esse valor,
afirmando que na verdade R$3,2 milhões obtidos em empréstimos teriam
sido ressarcidos pelo município, o que o juiz da 4ª Vara da
Fazenda Municipal entendeu como confissão da irregularidade.

O MP questionou na ação a proximidade entre Pimentel, a HAP e o
seu sócio-administrador Roberto de Senna, que declaram ter doado
R$235 mil à campanha de Pimentel à reeleição. O MP sustenta que
o valor doado é parte de uma parcela de R$1,2 milhão repassados
pela prefeitura à ASA e, consequentemente, à construtora, 11 dias
antes do registro da doação. No processo, os advogados de Pimentel
classificaram a acusação como ilação do Ministério Público.

Os advogados da ASA justificaram a contratação sem licitação
citando o propósito de cooperação mútua, em que as vontades dos
partícipes se adicionam para alcançar o fim comum. Por sua vez, a
defesa de Pimentel argumentou que a contratação da entidade ocorreu,
na verdade, para estimular a participação da sociedade civil nos
programas habitacionais.

PROCURADO, MINISTRO NãO QUIS COMENTAR O CASO

Ao aceitar a denúncia contra Pimentel, o juiz da 4ª Vara citou
o ex-prefeito e atual ministro como ordenador das despesas do
município e signatário dos ajustes ilícitos, para justificar a
decisão de acatar a ação civil pública proposta pelo MP.
Procurado pelo GLOBO, Pimentel informou por intermédio da sua
assessoria que não comentaria a decisão. Ele delegou ao atual
procurador-geral do município, Marco Antônio de Rezende Teixeira,
o papel de falar em seu nome. O GLOBO tentou falar com Teixeira na
noite de ontem, mas ele não atendeu as ligações.

Por meio de nota oficial, a HAP informou que considera as
acusações improcedentes. Os advogados ainda vão avaliar a
hipótese de recorrer da decisão de bloqueio de bens. (O Globo).