sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

PBH quer confiscar direitos de sua aposentadoria


As entidades representativas dos servidores públicos de Belo Horizonte alertam sobre o golpe que o prefeito preparou na Previdência Municipal.
Marcio Lacerda encaminhou à Câmara dos Vereadores, no dia 22 de dezembro de 2010, um projeto de reestruturação do regime próprio de previdência, sem qualquer diálogo com os servidores e suas entidades.
O prefeito voltou atrás no compromisso assumido publicamente de que o projeto seria encaminhado à Câmara em 2011, após ampla discussão com as categorias.
O Projeto de Lei 1410/10 abrangerá todos os servidores da ativa e aposentados. Portanto, causará impacto significativo na vida dos trabalhadores. Uma análise criteriosa dos sindicatos mostrou que ele contém inúmeros pontos que, se forem aprovados como estão, causarão grandes prejuízos ao conjunto dos servidores.
Além disso, o Projeto entra em conflito com o Estado Democrático de Direito, com a Constituição Federal e todo o ordenamento jurídico, ferindo direitos fundamentais e benefícios atuais dos servidores da PBH.
Diante disso, as entidades aqui representadas enviaram ao prefeito um ofício reivindicando a retirada do Projeto da Câmara Municipal e a abertura de imediata de negociações, bem como o agendamento de uma reunião.


Principais pontos do Projeto de Lei 1410/10 que
resultam em perdas irreparáveis aos servidores

Numa análise do Projeto de Lei nº 1410/2010, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (RPPS), foram identificados uma série pontos que, se forem aprovados como estão, causarão prejuízos a todos os servidores públicos. Confira:

- O novo RPPS sinaliza para a criação da previdência complementar. Isto significa que a Prefeitura poderá adotar o teto de benefícios do RGPS para pagamento de aposentadoria e pensão dos servidores (que hoje gira em torno de três mil e quatrocentos reais) e instituir uma contribuição adicional, o que implicaria em redução da remuneração dos servidores, principalmente daqueles que ganham acima do teto do INSS.

- O projeto de Lei apresentado na Câmara não prevê o princípio da gestão democrática impedindo que haja efetivo direito de participação dos aposentados, pensionistas e servidores ativos na gestão do RPPS.

- Proíbe o pagamento de pensão para os pais que recebam aposentadoria e pensão, sem sequer ter a chance de provar que dependem economicamente do segurado.

- Limita a dependência do filho inválido ou irmão inválido àquele que adquire a invalidez até os 21 anos. Ou seja, o irmão ou filho que ficar inválido após os 21 anos de idade não será considerado dependente.

- Dificulta o exercício dos direitos das pessoas que vivem em união estável.

- Se o servidor ou a servidora vier a falecer antes do nascimento do filho, a criança ficará desamparada.

- Não presume a dependência econômica de filhos, cônjuges, companheiros e pais.

- Não considera acidente em serviço aquele ocorrido no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa

- Cria dificuldades para concessão da aposentadoria por invalidez.

- O art. 58 do referido projeto de lei prevê praticamente uma hipótese de confisco, na medida em que dispõe que pode ser descontados dos benefícios pagos aos servidores qualquer valor devido ao Município. Na interpretação desse artigo poderia se chegar ao absurdo de se descontar do benefício do servidor inclusive débitos oriundos do não pagamento de tributos. E pior, mesmo que seja devida a parcela pelo servidor, não há limite do percentual que poderá ser descontado, podendo, na prática ser descontado o valor correspondente ao benefício total (deixando o servidor aposentado ou o pensionista sem nenhuma remuneração no mês).

- Proíbe a concessão da aposentadoria especial até a edição de Lei Complementar Federal. Na prática, pode gerar dificuldades até mesmo no exercício de direitos já conquistados pelos Sindicatos por meio da impetração de Mandado de Injunção, que está garantido a aposentadoria especial aos servidores que trabalham em condições insalubres e perigosas.

- Impede a participação paritária dos aposentados, pensionistas, servidores ativos e representantes do Município (titulares de cargos efetivos), gerando desigualdade no exercício da gestão do RPPS.

Quem vai garantir nossa aposentadoria?

O Projeto de Lei 1410/10 não garante a sustentabilidade do Fundo Municipal de Previdencia, pois a PBH não apresentou o impacto orçamentário e financeiro que ele irá gerar aos cofres do Município.
Além disso, a PBH não se responsabiliza totalmente pela saúde financeira do Fundo, o que é grave.
Ao longo dos últimos quinze anos, vários fundos de países da América Latina faliram. Portanto, a experiência histórica demonstra que este Projeto, da forma como foi encaminhado, não é a melhor Previdência para os servidores.


Ataques não param por aqui

Este Projeto de Previdência não está deslocado do contexto nacional. Desde o início dos anos 90, os governos vêm discutindo a Reforma da Previdência. O governo e a mídia tentam nos fazer crer que esta reforma é urgente e necessária. E ela é.
No entanto, as alterações na Previdência feitas pelos governos só retiram direitos dos trabalhadores - sejam eles públicos, terceirizados, autônomos, celetistas ou estatutários.
Portanto, a luta por uma aposentadoria digna é de todos os trabalhadores. Vamos sair às ruas para garantir este direito que é nosso.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

ASPECTOS ATUAIS DA EDUCAÇÃO EM CUBA

Fonte: MUNDO DA EDUCAÇÃO

Principais linhas de ação no decênio

Questões de interesse

O Governo da República de Cuba concede a maior importância à plena realização do direito à educação de seus cidadãos.

Desde seus primeiros dias, incorporou como uma das primeiras prioridades no desenvolvimento de políticas e programas, a superação dos obstáculos estruturais e institucionais ao pleno desfrute deste direito no país. Uma das primeiras medidas revolucionárias foi a erradicação do analfabetismo e a criação das condições para garantir a educação universal e gratuita em todos os níveis de ensino, o qual hoje é uma realidade.

Princípios Básicos

O Estado Cubano, com a participação e respaldo das organizações sociais e não governamentais é o encarregado da estruturação e funcionamento de um sistema nacional de educação orientado ao desenvolvimento e formação das novas gerações num processo docente educativo integral, sistemático, participativo e em constante desenvolvimento, que se apóia num conjunto de princípios, que formam um sistema intimamente relacionado e entre os que se podem assinalar os seguintes:

a) O princípio do caráter em massa e com equidade da educação

A educação, como um direito e dever de todos, é uma realidade em Cuba. Isso significa as possibilidades reais de educação sem distinção de idades, sexo, raça e religioso ou lugar de residência.

Pressupõe o dever de preparar a todos para a vida num sentido amplo.

Atingiu-se com equidade e qualidade, o objetivo da universalização do ensino, inicialmente da escola primária e posteriormente da secundária básica, correspondente ao nível médio, bem como o estabelecimento de um sistema que abarca todos os tipos e níveis de educação para os meninos, jovens e adultos, incluindo àqueles com limitações físicas ou mentais.

b) O princípio de estudo e trabalho

No sistema educacional cubano a combinação do estudo com o trabalho - variante fundamental de o princípio de vincular a teoria com a prática, a escola com a vida e o ensino com a produção -, tem profundas raízes nas concepções de nosso Herói Nacional, José Martí, sobre a educação, quem resumiu o mais progressista do ideário pedagógico cubano.

Martí, como seus predecessores, não só defende o ensino científico, senão proclama a necessidade para nossa América, a América Latina, de um ensino científico que se sustente - como ponto de partida- na problemática econômica de países como os nossos, cujas riquezas e recursos são eminentemente agrícolas.

A aplicação do princípio nos diferentes níveis educacionais acopla dois objetivos fundamentais para a educação, um formativo e o outro econômico.

O objetivo formativo procura desenvolver uma consciência de produtor de bens sociais; ir criando as condições para eliminar os preconceitos que se derivam da divisão entre o trabalho intelectual e o manual; eliminar o intelectualismo no ensino e fomentar o interesse pelo mundo circundante.

O objetivo econômico se propõe integrar à produção e ao trabalho social a capacidade de centenas de milhares de escolares que, mediante uma adaptação adequadamente do tempo de estudo regular e a participação na produção e nas atividades culturais, estéticas, desportivas e recreativas, aporte de maneira concreta a sua própria subsistência alimentaria, e à produção de bens materiais para a sociedade.

c) O princípio da participação democrática de toda a sociedade nas tarefas da educação do povo.

Este princípio, que reconhece à sociedade como uma grande escola, manifesta o caráter democrático e popular da educação cubana, que não só se estende às diferentes zonas e regiões do país e a todas as capas da população, senão também no fato transcendente de que o povo participa na realização e controle da educação e na garantia de seu desenvolvimento com êxitos.

A ação e apoio de todas as organizações e instituições sociais e não governamentais na labor educativa, é uma condição básica para garantir os níveis atingidos e elevar a qualidade da educação nas condições de período especial em tempos de paz, que enfrenta nosso povo nestes instantes.

Isto se manifesta particularmente no desenho cada vez mais amplo das estratégias educativas, de seu controle e na tomada de decisões, que atinge todos os níveis da sociedade, começando com a família, e dos órgãos do Poder Popular, até a Assembléia Nacional (Parlamento).

d) O princípio da educação e da escola aberta à diversidade.

Se reafirma a aplicação da prática da educação em todos os tipos e níveis do Sistema Nacional de Educação, com o qual se garante à mulher e ao homem o acesso aos centros de formação em quaisquer das especialidades e profissões que oferece dito Sistema.

Nele se reflete a vontade do rendimento, permanência e trabalho pela graduação com sucesso para todos, sem nenhum condicionamento por razão de sexo, raça, religião, grupo social ou capacidade.

O enfoque de gênero na Educação cubana.

O acesso das meninas e as mulheres à educação se considera em Cuba um direito elementar conquistado desde faz quatro décadas, mas ademais se constatou em diversas investigações do que o nível escolar da mãe atua como uma variável diretamente associada aos níveis de aprendizagem dos filhos e filhas, sendo esta uma razão importante para que à educação da mulher se lhe preste um atendimento especial.

O enfoque de gênero, inclui-se nos programas curriculares e de forma gradual nos livros de texto, neste caso com maior lentidão devido às dificuldades existentes com os insumos para as novas edições. Apesar dessas limitações, incrementou-se nos programas de superação, capacitação e pós grau.

A Federação de Mulheres Cubanas, onde se promovem diferentes ações, entre elas a investigação e a promoção nas escolas do enfoque de gênero, desde o desenho de uma educação não-sexista que chegue até o modo de vida da escola e o sistema de atividades e relações que paulatinamente contribuem a socializar e conformar a subjetividade dos e as estudantes.