
Frequentemente aparece a pergunta de qual seria o salário do educador infantil no cargo ou função de diretor e vice-diretor de estabelecimento de ensino. Estes valores estão definidos na lei do reajuste do ano passado e varia de acordo com a classificação da escola.
Para calcular o valor do salário há duas opções, tanto para os/as professores/as como para os/as educadores/as infantis:
a) salário + extensão de jornada + gratificação por dedicação exclusivaoub) vencimento base X 2 + gratificação por dedicação exclusiva
Segue abaixo a tabela retirada da Lei do Reajuste do ano passado com o vencimento-base e a GDE no caso dos diretores e vice-diretores de estabelecimento de ensino.
Diretor de Estabelecimento de Ensino I - Vencimento base: 2005,61 GDE: 1476,00
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I - Vencimento base: 1857,03 GDE: 1230,00
Diretor de Estabelecimento de Ensino II - Vencimento base: 2082,29 GDE: 1660,50
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino II - Vencimento base: 1931,32 GDE: 1414,50
Diretor de Estabelecimento de Ensino III - Vencimento base: 2158,97 GDE: 1845,00
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino III - Vencimento base: 2005,61 GDE: 1599,00
Diretor de Estabelecimento de Ensino IV - Vencimento base: 2257,07 GDE: 2029,50
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino IV - Vencimento base: 2082,29 GDE: 1783,50
Diretor de Estabelecimento de Ensino V - Vencimento base: 2355,20 GDE: 2214,00
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino V - Vencimento base: 2158,97 GDE: 1968,00
Thaís Tavares
Educação Infantil na PBH
Coletivo Travessia
Parecer Eleição Escolar
Colegas, solicitamos um parecer jurídico ao Dr. Domingos sobre eleição escolar.
Estamos enviando nesta semana um resumo para as escolas.
Este parecer nos ajuda na discussão de que não permitir que educador/a
concorra à direção escolar é PRECONCEITO.
Leiam e divulguem.
SIND/REDE-BH
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